A invalidação dos contratos administrativos à luz da lei 14.133/2021
The invalidation of administrative contracts in accordance with law 14,133/2021
DOI:
https://doi.org/10.51284/rbpj.03.nobrejrPalavras-chave:
administrativo, invalidade, contrato, convalidação, estabilização, efeitoResumo
O texto objetiva o exame do tema da invalidade administrativa, assunto que envolve complexidade. A importância da abordagem gravita em torno da tentativa de desconstrução de convicção predominante no direito pátrio, a qual se inclina por uma visão rigorosa do princípio da legalidade, semeada doutrinariamente durante largo tempo. Busca-se evidenciar que a legalidade é um instrumento para a realização do interesse público, condição de legitimidade da ação administrativa. Por isso, enfatiza-se que não basta a só ilegalidade para o reconhecimento da invalidade. É de se exigir a verificação do interesse público concreto para tanto, o que exige um exame da realidade. O tema volta à ribalta com o art. 21 da LINDB. Especificadamente, é aqui analisado o assunto em face da promulgação da Lei nº 14.133/2021, que disciplina o regime jurídico das licitações e contratos administrativos. O legislador trouxe um novo tratamento da questão, afastando a invalidade como única solução para a ilegalidade. De acordo com a lei, presente vício de legalidade, há que se verificar a possibilidade ou não de convalidação. Não sendo possível a convalidação, faz-se preciso verificar se o interesse público concreto justifica a manutenção do contrato, sendo a hipótese de sua estabilização. Mereceu atenção as lições da doutrina e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Não se esqueceu, igualmente, da referência aos efeitos derivados dos contratos inválidos.
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